Campos Pinho

Advogado Previdenciário em Brasília DF

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Nossos Serviços

Nosso Escritório conta com Advogado Previdenciário em Brasília DF 

Aposentadorias

Auxílio-doença

Pensão por morte

Salário-maternidade

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Auxílio-Acidente

Modalidades de Aposentadorias

As principais modalidades de aposentadoria

1. Aposentadoria por idade:
– Requerida quando o segurado completa 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher), com no mínimo 15 anos de contribuição.
– Possui regras diferenciadas para trabalhadores rurais.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição:
– Requerida quando o segurado completa 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher).
– Não há idade mínima para requerimento.

3. Aposentadoria por invalidez:
– Concedida quando o segurado está incapacitado permanentemente para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade.
– Independe de tempo de contribuição.

4. Aposentadoria especial:
– Concedida aos segurados que trabalham em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou integridade física.
– O tempo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade exercida.

5. Aposentadoria por idade do trabalhador rural:
– Requerida quando o segurado completa 60 anos de idade (homem) ou 55 anos de idade (mulher), com no mínimo 15 anos de atividade rural.

Além dessas, existem outras modalidades menos comuns, como a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição do professor.

É importante destacar que as regras de aposentadoria passaram por diversas reformas ao longo dos anos, o que pode ter alterado alguns requisitos. Sempre é importante consultar a legislação vigente ou um especialista para obter informações atualizadas.

Auxílio doença

Os principais requisitos para o auxílio doença

1. Qualidade de segurado:
– O requerente deve possuir a qualidade de segurado do INSS, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.

2. Carência:
– Em geral, é necessário ter cumprido um período de carência de 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.
– Existem algumas exceções, como nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, em que não há exigência de carência.

3. Incapacidade temporária:
– O segurado deve estar incapacitado temporariamente para o trabalho, seja por doença ou acidente.
– A incapacidade deve ser atestada por perícia médica realizada pelo INSS.

4. Requerimento:
– O segurado deve realizar o requerimento do auxílio-doença junto ao INSS, apresentando os documentos necessários.

Alguns outros requisitos específicos:

– Apresentação de atestado médico detalhado, com CID (Código Internacional de Doenças) e comprovação da incapacidade.
– Submissão à perícia médica do INSS para avaliação da incapacidade.
– Cumprimento do período de carência, exceto em casos específicos.
– Não estar recebendo aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que as regras e requisitos do auxílio-doença podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é recomendável consultar o INSS ou um especialista para obter informações atualizadas.

Pensão Por morte

Principais requisitos da pensão por morte

1. Qualidade de segurado do INSS:
– O falecido deve ter sido contribuinte da Previdência Social (INSS) ou ter cumprido os requisitos para a concessão de algum benefício previdenciário.

2. Relação de dependência:
– O requerente da pensão por morte deve ser dependente do segurado falecido, sendo cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou outros dependentes.

3. Carência:
– Normalmente, é necessário que o segurado falecido tenise contribuído por, no mínimo, 18 meses para a Previdência Social.
– Essa carência não é exigida em caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional.

4. Comprovação da dependência:
– O requerente deve comprovar a relação de dependência com o segurado falecido, apresentando documentos como certidão de casamento, união estável, nascimento dos filhos, etc.

5. Requerimento:
– O pedido de pensão por morte deve ser realizado junto ao INSS, com a apresentação dos documentos necessários.

6. Cessação do benefício:
– A pensão por morte cessa em alguns casos, como no caso de o beneficiário contrair novo casamento ou união estável, atingir a maioridade (se for filho), entre outros.

É importante ressaltar que existem regras e exceções específicas, como no caso de dependentes inválidos ou menores de idade. Recomenda-se consultar o INSS ou um especialista para obter informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a concessão da pensão por morte.

Salário maternidade

Os principais requisitos para obter o salário-maternidade

1. Qualidade de segurada:
– A requerente deve ser segurada da Previdência Social, seja como empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual ou segurada especial (trabalhadora rural).

2. Período de carência:
– Em geral, é necessário que a segurada tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses antes da data do parto ou do início do benefício.
– Essa carência não é exigida em alguns casos, como no de adoção ou guarda judicial.

3. Comprovação da gravidez:
– A segurada deve comprovar a gravidez através de atestado médico ou exames.

4. Requerimento:
– O pedido de salário-maternidade deve ser feito junto ao INSS, por meio de requerimento e apresentação dos documentos necessários.

5. Período de concessão:
– O salário-maternidade é pago por 120 dias (4 meses), podendo ser estendido para 180 dias (6 meses) em alguns casos.

6. Valor do benefício:
– O valor do salário-maternidade corresponde à última remuneração da segurada.

É importante ressaltar que existem regras e exceções específicas, como no caso de adoção, natimorto, aborto não criminoso, entre outras situações. Recomenda-se consultar o INSS ou um especialista para obter informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para a concessão do salário-maternidade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Os principais requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) são:

1. Idade/Deficiência:
– Ter 65 anos ou mais de idade.
– Ser pessoa com deficiência de longo prazo, que impeça a sua participação plena e efetiva na sociedade.

2. Renda familiar:
– A renda mensal familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (aproximadamente R$ 303,00 em 2023).

3. Nacionalidade/Residência:
– Ser brasileiro nato ou naturalizado.
– Residir no Brasil.

4. Não acumulação:
– Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto os da assistência médica.

5. Processo de avaliação:
– Passar por avaliação médica e social realizadas pelo INSS.
– A pessoa com deficiência deve ter seu grau de impedimento avaliado.

6. Requerimento:
– Realizar o requerimento do benefício junto ao INSS, apresentando a documentação necessária.

7. Manutenção do benefício:
– Manter as condições que deram origem ao benefício, como a renda familiar per capita e a condição de pessoa com deficiência.

É importante ressaltar que existem regras e exceções específicas, e que o processo de concessão e manutenção do BPC/LOAS pode variar de acordo com as circunstâncias de cada caso. Recomenda-se consultar o INSS ou um especialista para obter informações detalhadas sobre os requisitos e procedimentos.

Auxílio-Acidente

os principais requisitos para a concessão do auxílio-acidente:

1. Ocorrência de acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho:
– O segurado deve ter sofrido um acidente de trabalho ou ter adquirido uma doença profissional/do trabalho.
– O acidente ou doença deve ter ocorrido durante a atividade laboral ou em decorrência dela.

2. Redução da capacidade laborativa:
– O acidente ou doença deve ter causado uma redução permanente da capacidade para o trabalho, mesmo que parcial.

3. Carência:
– O segurado deve ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho.

4. Vínculo com a Previdência Social:
– O segurado deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no momento do acidente ou do diagnóstico da doença.

5. Perícia médica:
– O segurado deve ser submetido a uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá atestar a redução da capacidade laborativa.

6. Requerimento:
– O segurado deve realizar o requerimento do auxílio-acidente junto ao INSS, apresentando a documentação necessária.

7. Não acumulação:
– O auxílio-acidente não pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria e pensão por morte.

É importante destacar que existem particularidades e exceções dentro desses requisitos, e que o processo de concessão do auxílio-acidente pode variar de acordo com as circunstâncias de cada caso. Recomenda-se a consulta a um especialista previdenciário para obter informações mais detalhadas.

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