Inventário pode ser feito em cartório?
Entenda quando isso é possível

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa que deixa bens, é necessário realizar o inventário para regularizar a transferência do patrimônio aos herdeiros. Durante muitos anos, esse procedimento só podia ser feito na Justiça, por meio de um processo judicial.
No entanto, a legislação brasileira evoluiu e passou a permitir uma alternativa muito mais rápida e simples: o inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório.
Essa possibilidade trouxe grande agilidade para famílias que precisam regularizar heranças sem enfrentar a demora típica dos processos judiciais.
Mas afinal, todo inventário pode ser feito em cartório?
A resposta é: nem sempre. Existem requisitos legais que precisam ser atendidos para que o inventário extrajudicial seja possível.
Neste artigo você vai entender quando o inventário pode ser feito em cartório, quais são as vantagens desse procedimento e como ele funciona na prática.
Se você precisa iniciar um processo sucessório ou deseja orientação jurídica sobre o tema, é recomendável buscar apoio de um advogado para inventário em Brasília que possa conduzir o procedimento com segurança.
O que é inventário
O inventário é o procedimento jurídico utilizado para organizar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros.
Durante o inventário são realizados diversos passos importantes, como:
identificação dos bens do falecido
levantamento de eventuais dívidas
pagamento de impostos sobre herança
divisão dos bens entre os herdeiros
Somente após a conclusão do inventário é que os herdeiros podem transferir legalmente os bens para seus nomes.
Sem esse procedimento, os bens continuam juridicamente vinculados ao falecido.
O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública.
Essa modalidade foi criada para simplificar o processo de sucessão patrimonial, permitindo que muitas famílias resolvam a partilha de bens sem precisar ingressar com um processo judicial.
Nesse procedimento, um tabelião de notas lavra a escritura pública de inventário e partilha, documento que possui validade jurídica plena.
Após a assinatura da escritura, os herdeiros podem realizar os registros necessários para transferir os bens.
Quais são os requisitos para fazer inventário em cartório
Embora o inventário extrajudicial seja uma alternativa mais rápida, ele só pode ser utilizado quando alguns requisitos legais são atendidos.
Entre os principais estão:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Se houver herdeiros menores de idade ou pessoas legalmente incapazes, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial.
Isso ocorre porque a lei exige proteção especial aos interesses dessas pessoas.
Deve haver consenso entre os herdeiros
Outro requisito essencial é que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.
Se houver conflito sobre a partilha, o inventário precisará ser resolvido na Justiça.
Presença obrigatória de advogado
Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado.
Esse profissional é responsável por orientar os herdeiros, elaborar a partilha e garantir que todo o procedimento esteja de acordo com a legislação.
O inventário em cartório é mais rápido?
Sim.
Uma das maiores vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez do procedimento.
Enquanto um inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído, o inventário em cartório pode ser finalizado em poucas semanas quando:
todos os documentos estão organizados
não existem conflitos entre herdeiros
o pagamento do imposto sobre herança é realizado corretamente
Essa agilidade tem levado muitas famílias a optar pelo inventário extrajudicial sempre que possível.
Quais são os documentos necessários para o inventário em cartório
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos.
Entre os principais estão:
certidão de óbito do falecido
documentos pessoais dos herdeiros
certidão de casamento do falecido
documentos dos bens (imóveis, veículos, contas etc.)
certidões negativas fiscais
comprovantes de pagamento do ITCMD
A organização desses documentos é fundamental para que o processo ocorra sem atrasos.
O que é o ITCMD no inventário
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo cobrado quando ocorre a transferência de bens por herança.
No Distrito Federal, esse imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário.
O cálculo do imposto é feito com base no valor do patrimônio transmitido aos herdeiros.
Sem o pagamento do ITCMD, não é possível concluir o inventário.
Após o inventário em cartório, o que acontece
Depois que a escritura pública de inventário é lavrada, ainda é necessário realizar alguns registros para concluir a transferência dos bens.
Por exemplo:
imóveis devem ser registrados no cartório de registro de imóveis
veículos precisam ser transferidos no Detran
valores bancários podem ser liberados aos herdeiros
Somente após esses registros os bens passam oficialmente para o nome dos herdeiros.
Quando o inventário judicial é necessário
Existem situações em que o inventário não pode ser feito em cartório e precisa obrigatoriamente ocorrer na Justiça.
Entre elas:
existência de herdeiros menores de idade
conflitos entre herdeiros
discussões sobre a partilha
dúvidas sobre a existência de bens ou dívidas
existência de litígio familiar
Nesses casos, o processo deve ser conduzido pelo Poder Judiciário.
A importância de orientação jurídica no inventário
Embora o inventário extrajudicial seja mais simples do que o judicial, ele ainda envolve diversas questões legais e patrimoniais que exigem cuidado.
Entre elas:
cálculo correto do imposto sobre herança
elaboração da partilha de bens
regularização documental
registro dos bens herdados
Por isso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para evitar erros que podem gerar problemas no futuro.
Se você precisa iniciar um inventário ou deseja verificar se o seu caso pode ser resolvido em cartório, é recomendável buscar orientação de um advogado para inventário em Brasília que possa analisar a situação e conduzir todo o procedimento.
Conclusão
O inventário extrajudicial trouxe uma solução muito mais rápida e eficiente para famílias que precisam regularizar heranças.
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes e existe consenso sobre a divisão dos bens, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Essa alternativa reduz burocracia, agiliza a partilha e permite que os bens sejam transferidos com maior rapidez.
Por isso, sempre que possível, o inventário em cartório pode ser uma excelente solução para resolver questões sucessórias de forma prática e segura.
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