Campos Pinho

Advogado Trabalhista em Brasília

Escritório que conta com o Melhor Advogado Trabalhista em Brasília DF para atender às suas necessidades jurídicas, seja no contencioso ou preventivo.

 

Melhor Advogado Trabalhista em Brasília DF

Quem sou

Desde o início, nossa prioridade tem sido implementar um Escritório de Advocacia em Brasília DF, para  garantir que nossos clientes recebam o melhor atendimento e a defesa jurídica mais assertiva possível.

Seu caso é tratado com a máxima atenção e empenho por toda a nossa equipe. Estamos aqui para apoiá-lo(a) e fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para encontrar a melhor solução para os seus desafios.

Entendemos que este é um momento delicado e que você provavelmente está passando por muita preocupação e estresse. Queremos que saiba que você pode contar conosco. Estamos ao seu lado, dispostos a ouvi-lo(a), a compreender suas necessidades e a lutar incansavelmente para defender seus interesses.

Sua satisfação e bem-estar são a nossa maior prioridade. Queremos que se sinta seguro(a) e amparado(a) durante todo o processo. Conte conosco, pois você é a peça fundamental nesta jornada.

Permanecemos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos ou assistência que você necessite.

Albimichael Pinho

Fundador & Advogado

Nossos Serviços

Nosso Escritório conta com o Melhor Advogado em Direito Trabalhista em Brasília DF.

Trabalho Sem Carteira Assinada

Casos de Acidente de Trabalho

FGTS não Depositado

Horas Extras não Pagas

Modalidades de Demissão

Acúmulo de Função e Desvio de Função

Trabalho sem Carteira assinada

Saiba quais são os seus Direitos Mesmo Sem Carteira Assinada

Muitas pessoas trabalham sem ter a carteira de trabalho assinada pelo empregador. Essa situação é conhecida como trabalho informal ou “bico”. Embora a carteira de trabalho assinada seja a forma mais comum de vínculo formal de emprego, existem diversos direitos que você pode ter mesmo sem esse registro.

Como trabalhador informal, você pode ter direito a:

1. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Mesmo sem carteira assinada, você pode sacar o FGTS em determinadas situações, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras.

2. Seguro-desemprego: Caso você seja dispensado sem justa causa, poderá ter direito ao seguro-desemprego, desde que comprove ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses.

3. Benefícios previdenciários: Você pode contribuir voluntariamente para a Previdência Social e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

4. Justiça do Trabalho: Você pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar direitos, como horas extras, férias proporcionais, 13º salário, entre outros, desde que comprove a relação de emprego.

5. Contestar o vínculo de emprego: Caso seu empregador não registre sua carteira de trabalho, você pode contestar administrativamente ou judicialmente a existência do vínculo empregatício.

Embora trabalhar sem carteira assinada seja uma realidade para muitos brasileiros, é importante saber que você possui direitos e pode reivindicá-los. Consulte um advogado especialista em direito do trabalho para entender melhor suas opções e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Acidente de Trabalho

Os principais direitos de quem sofre acidente de trabalho

1. Recebimento do Auxílio-Doença Acidentário (B91) pagos pelo INSS:
– O trabalhador recebe 91% do seu salário de contribuição durante o período de afastamento.
– Não há período de carência para requerer o benefício.

2. Estabilidade no emprego:
– O trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após a alta médica.
– Nesse período, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa.

3. Tratamento médico e reabilitação:
– O INSS deve custear todo o tratamento médico e de reabilitação, inclusive com fornecimento de órteses e próteses necessárias.

4. Auxílio-Acidente:
– Caso fique com alguma sequela permanente, o trabalhador tem direito a receber o Auxílio-Acidente do INSS.
– O valor vai depender do grau da sequela.

5. Adicional de Insalubridade ou Periculosidade:
– O empregador deve pagar adicional de insalubridade ou periculosidade se a atividade expuser o trabalhador a riscos.

É importante que o trabalhador registre a ocorrência do acidente e procure atendimento médico com a maior brevidade possível para ter acesso a esses direitos.

Horas Extras

trabalhador realiza horas extras, ele possui alguns direitos, dentre eles:

1. Remuneração Adicional:
– O trabalhador tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho pela primeira hora extra realizada em um dia.
– Para as horas extras subsequentes, o adicional mínimo é de 100% sobre a hora normal.

2. Descanso Semanal Remunerado:
– As horas extras realizadas devem ser computadas para efeito de repouso semanal remunerado.

3. Intervalo para Refeição e Descanso:
– Caso o trabalhador não tenha tido o intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, essas horas deverão ser pagas como horas extras.

4. Adicional Noturno:
– Caso as horas extras sejam realizadas no período noturno (das 22h às 5h), o trabalhador tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora normal.

5. Banco de Horas:
– É possível estabelecer um regime de compensação de horas (banco de horas), desde que respeitados os limites legais.

6. Registro das Horas Extras:
– O empregador deve manter um registro das horas extras realizadas pelo trabalhador.

É importante que o trabalhador esteja atento ao cumprimento desses direitos por parte do empregador.

FGTS

O que ocorre em caso de falta de depósitos do FGTS?

1. Multa do FGTS:
– O empregador fica sujeito a uma multa de 50% sobre o valor não recolhido.

2. Correção Monetária:
– Os valores devidos serão atualizados monetariamente, com base na variação da TR (Taxa Referencial).

3. Juros Moratórios:
– Serão cobrados juros moratórios de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado.

4. Rescisão Indireta:
– O trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização correspondente.

5. Denúncia ao Ministério do Trabalho:
– O trabalhador pode denunciar a falta de recolhimento do FGTS ao Ministério do Trabalho, que poderá autuar o empregador.

6. Rescisão Indireta:
– O trabalhador pode entrar com ação judicial para cobrar os valores devidos do FGTS, incluindo a multa e demais encargos.

É importante que o trabalhador mantenha os comprovantes dos depósitos do FGTS e esteja atento às movimentações dessa conta, a fim de identificar eventuais irregularidades.

Demissão

As principais modalidades de demissão do empregado são:

1. Demissão sem justa causa:
– Ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado.
– Neste caso, o empregador deve pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.

2. Demissão por justa causa:
– Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que justifica a dispensa por justa causa.
– Neste caso, o empregador não precisa pagar as verbas rescisórias, exceto o saldo de salário.

3. Demissão a pedido (pedido de demissão):
– Ocorre quando o próprio empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho.
– Neste caso, o empregado tem direito apenas ao saldo de salário e às férias proporcionais.

4. Demissão por acordo (rescisão bilateral):
– Ocorre quando empregador e empregado entram em comum acordo sobre a rescisão do contrato de trabalho.
– Neste caso, o empregado recebe parte das verbas rescisórias, como o aviso prévio e as férias proporcionais.

5. Demissão indireta:
– Ocorre quando o empregador cria condições insustentáveis para que o empregado peça demissão.
– Neste caso, o empregado tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa.

É importante lembrar que cada modalidade de demissão possui regras e procedimentos específicos previstos na legislação trabalhista.

Desvio de Função e acúmulo de função

A diferença entre desvio de função e acúmulo de função é a seguinte:

Desvio de função:
– Ocorre quando o empregado é obrigado a exercer atividades diferentes daquelas previstas no seu contrato de trabalho, ou seja, fora de suas atribuições.
– Neste caso, o empregado tem direito a receber o salário correspondente à função efetivamente exercida, com base no princípio da isonomia salarial.

Acúmulo de função:
– Ocorre quando o empregado acumula suas atividades normais com outras atividades que não fazem parte de suas atribuições originais.
– Neste caso, o empregado tem direito a receber um adicional de salário, proporcional ao acúmulo de tarefas, conforme estabelecido em convenção coletiva ou acordo entre as partes.

Principais diferenças:

– No desvio de função, o empregado é obrigado a exercer atividades diferentes das contratadas, enquanto no acúmulo de função ele acumula tarefas adicionais.
– No desvio de função, o empregado tem direito ao salário da função efetivamente exercida, já no acúmulo, ele tem direito a um adicional salarial.
– O desvio de função é uma irregularidade, enquanto o acúmulo de função pode ser legítimo, desde que haja remuneração adicional.

Portanto, o desvio de função é uma situação irregular, enquanto o acúmulo de função pode ser permitido, desde que devidamente remunerado.

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Campos Pinho

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