Qual é o prazo para abrir inventário após o falecimento?
Entenda a regra e as consequências do atraso

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, uma série de providências jurídicas precisam ser tomadas para regularizar o patrimônio deixado aos herdeiros. Entre elas, uma das mais importantes é a abertura do inventário.
Uma dúvida muito comum entre familiares é: qual é o prazo para abrir inventário após o falecimento?
Essa questão é extremamente relevante porque o atraso pode gerar multas fiscais, dificuldades para administrar bens e até conflitos entre herdeiros.
Neste artigo você vai entender qual é o prazo legal para iniciar o inventário, quais são as consequências do atraso e como funciona o procedimento no Distrito Federal.
Se você precisa iniciar o processo ou deseja orientação jurídica especializada, é recomendável procurar um advogado para inventário em Brasília para conduzir o procedimento com segurança e agilidade.
O que é inventário
O inventário é o procedimento jurídico utilizado para identificar, organizar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros.
Durante esse processo são realizadas várias etapas importantes, como:
levantamento do patrimônio do falecido
identificação dos herdeiros legais
pagamento de dívidas eventualmente existentes
recolhimento de impostos
divisão dos bens entre os herdeiros
Sem a realização do inventário, os bens permanecem juridicamente vinculados ao falecido, o que impede sua transferência formal para os herdeiros.
Qual é o prazo para abrir inventário
A legislação brasileira estabelece um prazo específico para iniciar o inventário.
De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto no prazo de até 2 meses após o falecimento.
Esse prazo existe para garantir que o patrimônio seja rapidamente regularizado e para evitar problemas fiscais relacionados à transmissão da herança.
Embora esse prazo esteja previsto na legislação, isso não significa que o inventário não possa ser iniciado depois desse período. O que ocorre, na prática, é a aplicação de penalidades fiscais, principalmente relacionadas ao imposto sobre herança.
O que acontece se o inventário não for aberto no prazo
Quando o inventário não é iniciado dentro do prazo legal, algumas consequências podem surgir.
Entre as principais estão:
Multa sobre o imposto da herança
O principal impacto do atraso é a incidência de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o imposto cobrado sobre a transferência da herança.
Cada estado possui regras próprias para essa penalidade. No Distrito Federal, o atraso pode gerar acréscimo de multa e juros sobre o imposto devido, aumentando significativamente o custo do inventário.
Dificuldade para movimentar os bens
Sem inventário, os herdeiros não conseguem administrar formalmente o patrimônio deixado pelo falecido.
Isso significa que:
imóveis não podem ser vendidos ou transferidos
veículos não podem ser regularizados
contas bancárias permanecem bloqueadas
empresas podem ficar paralisadas
Essa situação pode causar prejuízos financeiros e complicações administrativas.
Conflitos entre herdeiros
O atraso na abertura do inventário também pode gerar tensões familiares.
Sem um procedimento formal de partilha, surgem dúvidas sobre:
quem pode administrar os bens
quem tem direito a determinados patrimônios
como devem ser divididos os ativos
Essas situações frequentemente acabam gerando disputas judiciais que poderiam ser evitadas com a abertura do inventário no momento adequado.
É possível fazer inventário mesmo após muitos anos?
Sim.
Mesmo que tenham se passado muitos anos desde o falecimento, ainda é possível realizar o inventário.
O procedimento será o mesmo, mas poderão existir algumas dificuldades adicionais, como:
atualização de valores patrimoniais
pagamento de multas fiscais acumuladas
dificuldade em reunir documentos antigos
Quanto mais tempo passa, maior tende a ser a complexidade do processo.
Por isso, o ideal é sempre iniciar o inventário o quanto antes.
Quem pode pedir a abertura do inventário
A lei permite que várias pessoas possam iniciar o inventário.
Entre elas:
o cônjuge sobrevivente
qualquer herdeiro
o testamenteiro
um credor do falecido
o administrador dos bens
o Ministério Público (em alguns casos específicos)
Na prática, geralmente são os próprios herdeiros que iniciam o processo com auxílio de um advogado.
Inventário judicial ou inventário em cartório
Outro ponto importante é que o inventário pode ocorrer de duas formas.
Inventário judicial
É realizado perante o Poder Judiciário.
Normalmente é necessário quando:
há herdeiros menores de idade
existe conflito entre herdeiros
há testamento
existem dúvidas sobre o patrimônio
Inventário extrajudicial
É realizado diretamente em cartório.
Ele pode ser utilizado quando:
todos os herdeiros são maiores e capazes
há consenso sobre a divisão dos bens
não existe conflito familiar
O inventário em cartório costuma ser mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em poucas semanas quando a documentação está completa.
Por que é importante iniciar o inventário rapidamente
Abrir o inventário o quanto antes traz diversas vantagens.
Entre elas:
evita multas fiscais
permite regularizar rapidamente os bens
reduz conflitos entre herdeiros
facilita a administração do patrimônio
garante segurança jurídica na partilha
Além disso, iniciar o processo cedo permite que eventuais problemas sejam resolvidos com mais tranquilidade.
O papel do advogado no inventário
Independentemente de o inventário ser judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória.
Esse profissional será responsável por:
orientar os herdeiros
reunir e organizar documentos
conduzir o processo jurídico
garantir que a partilha seja feita corretamente
evitar irregularidades ou prejuízos patrimoniais
Se você precisa iniciar um inventário ou esclarecer dúvidas sobre herança e partilha de bens, é recomendável buscar orientação de um advogado para inventário em Brasília que possa analisar o caso e conduzir o procedimento com segurança.
Conclusão
O inventário é um procedimento essencial para regularizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento, embora ainda seja possível realizá-lo depois desse prazo, com a incidência de multas fiscais.
Abrir o inventário rapidamente evita problemas patrimoniais, reduz conflitos familiares e garante que os bens possam ser administrados de forma legal pelos herdeiros.
Por isso, sempre que ocorrer um falecimento, é importante buscar orientação jurídica o quanto antes para iniciar o procedimento de forma correta e segura.
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